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A ARA Norte, IP é criada no âmbito da Lei nº 16/91, de 3 de Agosto – Lei de Águas, através do Decreto n.73/2020 de 20 de Agosto.

A Administração Regional de Águas do Norte, IP, abreviadamente designada por ARA-Norte, IP, é um instituto público de gestão operacional de recursos hídricos e prestação de serviços de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Esta tem a sua sede na cidade de Nampula.

Atribuições da ARA-Norte, IP

As principais responsabilidades da ARA-Norte, IP estão definidas no artigo 5 dos seus estatutos e resumem-se em:

  • Gestão das bacias hidrográficas, com enfoque nos planos de ocupação do solo e zonas de protecção do domínio hídrico;
  • Elaboração de mapas de zoneamento e anexos técnicos em estreita coordenação com o sector do ambiente, na componente do ordenamento territorial, de forma a garantir a uniformização do cadastro de terras;
  • Gestão e inspecção das áreas de protecção parcial e total das margens dos rios, lagos, albufeiras e lagoas e autorização de projectos que possam ser desenvolvidos nestas zonas sem prejuízo do interesse público;
  • Inventariação dos recursos hídricos e necessidade de água para actualização do Cadastro Nacional de Recursos Hídricos;
  • Colecção, processamento, análise e armazenamento de dados hidroclimatológicos e disseminação sistemática da informação hidroclimatológica;
  • Actualização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos;
  • Emissão de Licenças e Concessões de uso e aproveitamento de água bruta, autorizações de despejos de efluentes;
  • Implementação de medidas de protecção dos recursos hídricos;
  • Definição e implementação de medidas estruturais que tem como finalidade a defesa contra cheias e inundações e a mitigação da seca;
  • Aprovação e fiscalização de obras hidráulicas, podendo mandar demolir qualquer categoria de infraestruturas que não tenham sido previamente autorizadas e que alterem o curso normal do rio ou prejudiquem a qualidade dos recursos hídricos;
  • Prestação de assistência técnica a terceiros dentro das suas competências;
  • Promoção do uso e aproveitamento sustentáveis dos recursos hídricos, através da supervisão, divulgação de legislação, campanhas de sensibilização e de outros meios adequados;
  • Operação, manutenção e inspecção de infraestruturas hidráulicas de armazenamento de água, de defesa contra cheias e inundações de domínio público e a inspecção das infraestruturas de domínio privado;
  • Elaboração e implementação de regulamentos de alocação de água bruta;
  • Declaração e imposição de regimes de restrições no fornecimento e uso de água bruta em situações de emergência tais como a seca, a contaminação dos cursos de água e outras situações;
  • Emissão de pareceres vinculativos sobre exploração de inertes;
  • Providenciar dados e informações para apoiar na cooperação no quadro das bacias hidrográficas internacionais;
  • Execução de qualquer outra actividade que lhe for legal e superiormente reconhecida.